Como funciona ST para Simples Nacional?
Como funciona ST para Simples Nacional?
Como funciona ST para Simples Nacional?
As empresas que são optantes do Simples Nacional também estão obrigadas a fazer a retenção e recolhimento do ICMS de ST, observadas algumas exceções. As operações realizadas com mercadorias incluídas no regime de substituição tributária são segregadas da receita total na hora do cálculo do ICMS no Simples Nacional.
Como calcular substituição tributária Simples Nacional?
Quando uma indústria situada em SC, seja ela Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, vende para um optante pelo Simples Nacional que também esteja situado em SC, o percentual da MVA deve ser reduzido para 30%. Ou seja, se a MVA for de 39% então a mesma cairá para 11,70%.
Como declarar ICMS-ST no Simples Nacional?
Como preencher a Declaração do Simples Nacional no ICMS-ST O ICMS devido sobre as vendas será recolhido normalmente: ao preencher o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples), a receita deverá ser informada como vendas ou revendas sem substituição tributária.
Quem paga a substituição tributária?
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
Quando ocorre a substituição tributária?
a) Quando a mercadoria for destinada à pessoa jurídica que se enquadre na categoria de ST: Isso significa que, caso você vá vender este produto para um contribuinte de outro estado que se enquadre nesta mesma situação de direito à substituição tributária que você, é ele que fica responsável por receber o ressarcimento.
Quando não se aplica a substituição tributária?
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
Como fazer o cálculo da substituição tributária?
Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados: Preço de Venda do seu produto….Então temos:
- Preço de Venda do produto X = R$1.000.
- ICMS de Venda(do estado de origem) = 18%
- ICMS interno (do seu estado) = 18%
- MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610.
- IPI = R$220.
- ICMS Próprio R$180.
Quando Simples Nacional paga ICMS ST?
Como é de conhecimento geral, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não estão dispensados do ICMS ST, tanto na condição de substitutos, quanto na condição de substituídos. É o que determina a Lei Complementar 123: Art. 13.
Como destacar ICMS-ST na Nota Fiscal Eletrônica Simples Nacional?
Para o Simples Nacional, a única nota técnica que indica que o ICMS deve ser exibido no DANFE é a NFe de devolução emitidas com CST/CSOSN 900 ou com ICMS de Substituição Tributária (201, 202, 203). Nos outros casos deve ser exibido apenas nos campos de totais de ICMS.
Quem paga o ICMS-ST comprador ou vendedor?
Ambos (você e o seu cliente) são responsáveis para que tudo dê certo, mas quem vende é o responsável pelo recolhimento da guia de ICMS-ST para o outro estado, ou seja: torna-se o substituto.
Quem paga o ICMS Quem vende ou quem compra?
QUEM DEVE RECOLHÊ-LO? Recolhe o ICMS qualquer pessoa ou empresa que empreenda operações de circulação de mercadoria ou serviços. Venda, transferência e transporte, ou seja, tudo o torna sujeito passivo do imposto.
Porque a substituição tributária existe?
A substituição tributária foi criada com o objetivo de facilitar a cobrança dos tributos, centralizando a cobrança nas indústrias e importadores, visando, desta forma, reduzir o número de contribuintes envolvidos no processo.